Estudos Doutrinários

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Leis Morais

Terça-feira às 19h30
Local: Sociedade Espírita Fraternidade (Rua Jaciretã, 720 – Parzianello)

Destinado àqueles que já participam dos grupos de estudo.

Objetivos:

  • Estudar e compreender a lei divina e a lei humana
  • Esclarecer a importância da mensagem cristã para o entendimento e vivência das leis naturais da vida.

As leis morais do Espiritismo, conforme descritas por Allan Kardec em O Livro dos Espíritos, são princípios universais que orientam o comportamento humano, visando o progresso espiritual e moral. Elas não são específicas do Espiritismo, mas fazem parte da natureza universal. A seguir, um resumo das principais leis:

  • Lei de Adoração: Reconhecimento da existência de Deus e da necessidade de adoração, compreendida como respeito, amor e prática da bondade.
  • Lei do Trabalho: O trabalho é essencial para o progresso material e espiritual, sendo necessário para o desenvolvimento e a evolução da humanidade.
  • Lei da Reprodução: A reprodução é um processo natural que assegura a continuidade da vida e da evolução dos seres, ligada à reencarnação.
  • Lei da Conservação: Refere-se ao instinto de preservar a vida e o bem-estar, buscando a sobrevivência e a manutenção do equilíbrio físico e espiritual.
  • Lei de Destruição: A destruição não é negativa, mas uma transformação necessária para o avanço, seja no plano material ou espiritual.
  • Lei de Sociedade: A convivência em sociedade é essencial, promovendo a fraternidade, a cooperação e o auxílio mútuo.
  • Lei de Progresso: O progresso é uma lei universal, refletindo a evolução contínua do ser humano em aspectos intelectuais, morais e espirituais.
  • Lei de Igualdade: Todos os seres humanos são iguais perante Deus, sendo as desigualdades temporárias e relacionadas ao aprendizado de cada alma.

Apresentadas na terceira parte de “O Livro dos Espíritos”, obra basilar da Doutrina Espírita, lançada em 1857.

Coordenadores:

  • Pedro Matos
  • Alba Ribas

*Para todos os grupos de estudo: necessário realizar inscrição, previamente, através do formulário, clicando no botão abaixo:

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